CONDIÇÕES GERAIS

1.       OBJETO
Esse contrato regula as condições em que a CONTRATADA exercerá para a (o) CONTRATANTE, a seu pedido e por sua conta, intermediação na oferta, reserva e venda de serviços, incluídos no programa para as pessoas por ela nomeadas, observados o artigo 27 da Lei 11.771 de 2008.
1.1 O(A) CONTRATANTE dos serviços é o responsável pelo pagamento do valor integral da viagem.

1.2.    LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
São aplicáveis a este contrato o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Turismo e o Código Civil.

2.       RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA     .
A CONTRATADA obriga-se pelas informações fornecidas sobre os serviços intermediados e, durante sua execução, pela assistência sobre procedimentos, custos e modos de pagamento, em casos de incidentes.

2.1     A CONTRATADA obriga-se a, por motivos técnico-operacionais justificados, providenciar alterações nos serviços descrito no site, antes ou durante sua execução, observada sempre a mesma qualidade e quantidade contratadas.

2.2     Orientar a(o) CONTRATANTE e os passageiros sobre onde e como registrar perdas, extravios, furtos ou roubos de documentos e bens pessoais e, se necessário, obter novos documentos.

2.3    Responder por danos que causar à(ao) CONTRATANTE por não cumprir suas obrigações, que não incluem os causados pelos fornecedores dos serviços não contratados, como:
a)      falhas nas informações ou no funcionamento de seus sistemas de reservas;
b)      alteração, supressão ou interrupção, total ou parcial, de itinerário, por eles determinados;
c)      atrasos de voos ou cancelamentos não comunicados previamente pelos fornecedores de transporte aéreo;
d)      falta ou recusa de documentos pessoais para a viagem;
e)      impedimento de entrada nos países ou estados de destino;
f)       aceitação de reservas acima da capacidade de atendimento (“overbooking”);
g)      perda, dano, extravio, furto ou roubo de bagagens sob sua guarda, bem como de pertences pessoais e dinheiro deixados em carros e vans durante os passeios.

2.4    São ainda excludentes de responsabilidade da Contratada, falhas em quaisquer serviços que sejam deflagrados por determinação do governo, casos fortuitos ou força maior, sejam, greves, distúrbios, quarentenas, guerras, ações terroristas, fechamento de fronteiras, fenômenos naturais (terremotos, furacões, enchentes, avalanches, etc), acidentes sobre as quais não possui poder de previsão ou controle. Eventuais gastos pessoais originários de tais circunstâncias serão de responsabilidade da (o) CONTRATANTE.


3.         TRANSPORTE AÉREO

3.1       Os passageiros que adquirirem passagens aéreas diretamente e por conta própria, sem a intermediação da CONTRATADA, deverão informar à CONTRATADA os horários dos vôos, bem como toda e qualquer alteração nos mesmos, com antecedência mínima de 24 (vinte e horas) da data de embarque, sob pena de impossibilidade de execução dos traslados locais.

4.         HOSPEDAGEM

Os meios de hospedagem têm responsabilidade legal, independente de culpa, pela guarda dos bens dos hóspedes e pela reparação civil dos danos a eles causados por seus empregados ou demais hóspedes, obrigando-se a:
a)         fornecer informações claras, corretas e detalhadas sobre seus serviços;
b)         disponibilizar serviços na quantidade e qualidade reservadas e pagas.

4.1       Os serviços de hospedagem e tipos de acomodações ora intermediados estão descritos no site.

4.2       Os hotéis previstos poderão ser alterados nas hipóteses de força maior, tais como, greve, guerra, vulcões em atividade, tempestades, nevascas, tormentas, terremotos, maremotos e furacões, bem como por decisões governamentais, atos de terrorismo, passeatas, feriados locais, roubos, furtos, bem como atrasos de voos e de conexões, decorrentes de condições atmosféricas ou casos fortuitos, sendo os eventuais gastos pessoais motivados por tais circunstâncias de responsabilidade da (o) CONTRATANTE.

4.3       Os horários de entrada (check in) e saída (check out) dos hóspedes são estabelecidos pelos meios de hospedagem e independem dos horários dos voos.

4.4       Pernoites adicionais, no mesmo ou em diferentes meios de hospedagem, causados por “fechamento” de aeroportos ou problemas operacionais das transportadoras aéreas são de responsabilidade exclusiva do contratante.

5.         PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E INADIMPLÊNCIA

5.1      O preço dos serviços intermediados estão descritos no site e no contrato, válidos até a data de pagamento ali informada.

5.2      O pagamento poderá ser realizado através de boleto bancário, depósito ou cartão de crédito, seguindo as regras abaixo descritas.
a)        Caso o pagamento seja realizado através de cartão de crédito, o contratada aceita bandeiras dos cartões de crédito indicados no ato da compra, podendo parcelar conforme informada na confirmação da reserva.
b)        Quando a forma de pagamento for por meio de boleto bancário, a contratada por mera deliberalidade, poderá fracionar o valor correspondente, cujo vencimento da última parcela, dar-se-á em 14 dias antes da data da viagem.

5.3      Reserva-se ainda no direito da Contratada, Em caso de inadimplência, o estipulado na cláusula 8 e seus incisos, do contrato de prestação de serviços.

6.        TRILHAS

6.1 A CONTRATADA é obrigada a informar a dificuldade, distância, código de vestimenta e todas as informações necessárias para o contratante;

6.2 O CONTRATANTE que decidir fazer qualquer trilha é responsável por si próprio e deverá estar de acordo com as informações passadas pela contratada, bem como: Estar apto à realizar atividades físicas e utilizar seus próprios equipamentos durante a trilha, salvo em alguns casos onde a contratada fornece tais equipamentos.

6.2 A confirmação das reservas para as trilhas dependerá do pagamento integral dos serviços.

7.         ALTERAÇÕES

7.1       Pedidos escritos de alterações em quaisquer dos serviços são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA, de 10% (dez por cento), sobre o valor da alteração, consulta de disponibilidade e eventual pagamento de diferença de preço. 

7.2       Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela CONTRATADA ou não sejam aceitos pela(o) CONTRATANTE e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas na cláusula seguinte.


8.         CANCELAMENTO

8.1       Pedidos escritos de cancelamento por iniciativa do usuário:
a)         o usuário deverá providenciar, em tempo hábil, sua substituição por outro participante, nas mesmas condições contratadas e, no caso de não haver contratado apartamento individual, de igual sexo; ou
b)         acordar com a agência sua participação em outro programa, de qualquer tipo de entendimento que satisfaça ambas as partes; ou
c)         não sendo viável a aplicação das hipóteses anteriores, o reembolso para o contratante será de:
c.1)      Multa de 20% do valor total – cancelamento a mais de 30 (trinta) dias antes do início da excursão;
c.2)      Multa de 40% do valor total – cancelamento entre 29 e 15 dias antes do início da excursão;
c.3)      Não há reembolso para viagens canceladas com menos de 14 dias antes do início da excursão.

8.2       Equivalem a cancelamento sujeito às mesmas taxas ou multas:
a)         a não utilização no período contratado e serviços intransferíveis emitidas pela CONTRATADA;
b)         o desligamento voluntário dos passageiros durante a execução dos serviços descritos no resumo acima;
c)         o desligamento necessário de passageiros durante a execução dos serviços descritos no resumo acima, assim entendido o causado por comportamento inconveniente e inoportuno prejudicial à tranquilidade e integridade dos demais passageiros.

8.3       A CONTRATADA devolverá 100% do valor pago se for ela que der causa ao cancelamento dos serviços contratados.

8.4       Na hipótese de contratação pela internet, poderá desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias contados de sua assinatura, com a restituição dos valores eventualmente pagos.

8.5       Os pedidos de reembolso deverão ser feitos por escrito pela(o) CONTRATANTE, como responsável pelo pagamento dos serviços contratados.

8.6       A CONTRATADA encaminhará os pedidos de reembolsos recebidos no prazo máximo de 15 (quinze) dias e informará à(ao) CONTRATANTE nos 30 (trinta) dias seguintes os valores a restituir, por analogia ao prazo concedido pela ANAC para as transportadoras aéreas e observando o item 8.1.

8.7       A CONTRATADA efetuará o reembolso devido à(ao) CONTRATANTE, em reais, mediante instrumento de plena quitação.


9.         RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
O(A) CONTRATANTE responde pelas informações e dados inseridos antes e depois de ler e concordar com este contrato, por si e pelos passageiros por ele nomeados, incluindo eventuais necessidades, remédios de uso contínuo, cuidados ou dietas especiais, obrigando-se a:

9.1       Escolher, contratar e pagar diretamente fornecedores de quaisquer serviços não incluídos, em especial:
a)         documentos e vacinas dos passageiros, que podem ser consultadas na ANVISA (www.anvisa.gov.br);
b)         excesso de bagagem, serviços de comunicação, lavagem de roupa, bebidas, refeições e gratificações não inclusas;
c)         despesas médicas e hospitalares caso não tenha optado pela aquisição de seguro de assistência.

9.2       Cumprir rigorosamente os horários informados pela CONTRATADA para embarque, desembarque e apresentação para tours e passeios, cujos valores não serão reembolsados em caso de perda por atraso.

9.3       Informar à CONTRATADA, quando adquiridos separadamente, os horários dos voos e eventuais alterações feitas pelas companhias aéreas, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data de embarque.

9.4       Informar à CONTRATADA, neste ato, a necessidade de cuidado ou dieta especiais, arcando com os custos extras eventualmente existentes.

9.5       Pagar os encargos que causar por falhas na documentação pessoal ou nas informações fornecidas que impeçam embarques, gerem emissão de novas passagens ou reservas, perda de serviços contratados, etc.

9.6       Atentar para as instruções fornecidas pelos guias locais ou de bordo, sob pena de desligamento do programa, sem direito a qualquer restituição, compensação ou indenização.


10.       SEGURO VIAGEM

10.1     Declaro que estou ciente de que o seguro viagem será escolhido pela CONTRATADA e o voucher será enviado entre 7 e 13 dias antes do início da excursão.

11.       DOCUMENTAÇÃO
A DOCUMENTAÇÃO PESSOAL NECESSÁRIA PARA A VIAGEM DOS PASSAGEIROS É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO/A CONTRATANTE, NÃO SENDO ACEITAS IDENTIDADES PROFISSIONAIS OU CÓPIAS.

11.1     Documentação para viagens nacionais e internacionais:
a) adultos:

a.1) nacionais: RG, CPF ou CNH;

a.2) internacionais: RG (Em caso de países da América do Sul), passaporte válido e vistos exigidos conforme cada país;

b) menores:

b.1) nacionais: RG, autorização dos pais ou responsáveis com firma reconhecida;

b.2) internacionais: passaporte válido e vistos exigidos conforme cada país; e, se desacompanhados ou viajando somente com um dos progenitores, Autorização de Viagem de acordo com a lei brasileira e dos países de destino, inclusive para neles entrar ou sair, ainda que por curto período.

11.2     A CONTRATADA não responde pela recusa a embarque causada por falta ou insuficiência de documentação e pelo ingresso ou permanência dos passageiros em país estrangeiro, que são sujeitos a decisão soberana das autoridades locais.


12.       CONDIÇÕES DE SAÚDE
O(A) CONTRATANTE declara estar plenamente apto e saudável para participar de todas as atividades incluídas na viagem, em especial a trilhas, locais íngremes e com escadas, responsabilizando-se integralmente pela veracidade das informações.

12.1     A(O) CONTRATANTE está ciente que o destino contratado e as atividades ali praticadas, como trilhas, montanhismo, flutuações, rafting ou outra atividade outdoor, estão sujeitas a condições climáticas, como mudanças bruscas de temperatura, cuja eventual ocorrência não lhe dará direito ao reembolso dos valores pagos.


13.       SERVIÇOS E COMPRAS OPCIONAIS

13.1     É de exclusivo critério da (o) CONTRATANTE e dos passageiros a escolha de serviços e bens não incluídos no programa, como passeios, visitas, espetáculos, refeições, ainda que oferecidos ou recomendados por guias locais, hotéis ou moradores locais.

13.2     Por consequência do previsto no item anterior, o(a) CONTRATANTE e os passageiros isentam a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pela realização, qualidade, eventuais reembolsos, autenticidade, integridade, funcionamento e legalidade dos serviços contratados ou bens adquiridos.


14.       OUTRAS DISPOSIÇÕES

14.1     Este contrato representa o único acordo de vontades entre a CONTRATADA e o/a CONTRATANTE, prevalecendo sobre qualquer outra oferta ou ajuste anteriores entre eles sobre os serviços descritos no resumo que o integra.

14.2     A relação on-line entre as partes será finalizada com a emissão das passagens e dos vouchers, a partir da qual passará a ser feita direta e pessoalmente entre representantes da CONTRATADA e o/a CONTRATANTE.

14.3     A presente relação contratual estará extinta ao final da execução dos serviços incluídos no resumo acima, com plena e recíproca quitação entre as partes, salvo reclamação escrita do/a CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento dos serviços contratados, conforme o artigo 26, inciso I, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor.

15.      FOTOS, VÍDEOS E CRIAÇÃO DE CONTEÚDO

14.1     Ao assinar este contrato, o contratante permite que a contratada utilize as fotos e vídeos da viagem para divulgação e comunicação de viagens futuras ou crie conteúdo para redes sociais ou utilize as fotos no site ou qualquer ação que possa vir ao caso.

15.1 A contratada fica responsável por tirar fotos e vídeos de todos os integrantes da viagem que permitam e queiram esse serviço, oferecido gratuitamente pela contratante. O contratante ao assinar este contrato, declara estar ciente de que, em alguns atrativos, devido a quantidade de pessoas ou condições, A QUANTIDADE DE FOTOS E VÍDEOS são limitadas.

NÃO INCLUI DOCUMENTAÇÃO PESSOAL PARA VIAGEM (PASSAPORTE, VISTOS, VACINAS), REFEIÇÕES NÃO MENCIONADAS NO ROTEIRO, GORJETAS, SERVIÇOS DE CARREGADORES DE BAGAGENS E DESPESAS PESSOAIS, COMO LAVANDERIA, TELEFONEMAS E ETC., TODAS DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS PASSAGEIROS.
 


DECLARAÇÃO
 
DECLARO, JUNTO COM OS PASSAGEIROS, QUE LI, ENTENDI E ACEITO, SEM DÚVIDA OU RESSALVA ALGUMA, O PROGRAMA E AS CONDIÇÕES GERAIS DESTE CONTRATO, EM ESPECIAL SOBRE DOCUMENTOS PESSOAIS PARA VIAGEM, ALTERAÇÕES e CANCELAMENTO DE SERVIÇOS, QUE TEM NATUREZA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (ART. 585, INC. ii, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO).

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